(Esta postagem continua em construção, para naturais e esperados desdobramentos.)
Um comunicado do polivalente Secretário Municipal do Turismo, Cultura e Meio Ambiente, David Nunes, em forma de circular, sem data, entregue, semana passada, a todos os comerciantes regularmente estabelecidos no centro da cidade de Paracuru, Ceará-BR, reafirma, dentre outras coisas, o que essa autoridade já havia propalado na rádio comunitária: (Conservamos a grafia, a pontuação e a concordância do documento citado.)
SECRETÁRIO ASSUME PROIBIÇÃO (...) "Solicitamos ainda, que no período momino, não seja também comercializados para uso local produtos alimentícios como: goma, maizena ou similares, com o intuito de transformar estes alimentos em diversão.
"Para a brincadeira do mela mela, será permitido somente, o uso de espumas e spray inofensivos a camada de ozônio.
"Os motivos destas proibições são exatamente para evitar o desperdício de alimentos, assim como evitar possíveis atritos entre foliões".
O Secretário MTCMA, em nome da Prefeitura, adota essa posição formalmente e ratifica, como o fez na Rádio Mar Azul, que quem tentar comercializar gomas na rua, -- mesmo na área destinada ao mela-mela, -- ou usá-las em diversão, -- mesmo na área destinada ao mela-mela,-- terá o produto apreendido pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar, sem prejuízo de outras providências restritivas.
JUÍZA LIBERA GOMAS O Secretário David revela o lado modernizante do poder, contra uma tradição de molecagem ingênua e própria do carnaval brasileiro, principalmente do interior.
Mas, pelo teor da Portaria 02/2010, expedida pela juíza desta comarca, Rejane Eire Fernandes Bastos, datada do primeiro dia deste fevereiro, o secretário David N. deve desfazer, logo, logo, tudo o que disse sobre a goma, sob pena de ele, guarda municipal ou policial civil e militar virem a ser enquadrados na lei por abuso de autoridade, se tentarem impedir a comercialização e o uso de gomas no local que o município fixou para a manifestação do Mela-mela, renomeado, ao estilo tucano, de Banho de Espuma.
Não seria demais lembrar que a portaria da juíza "é para cumprimento de todos, em especial pelas autoridades encarregadas de seu cumprimento, como o Comandante da Polícia Militar no Município de Paracuru, Delegado de Polícia local, diretor do Juizado da Infância e da Juventude e Comandante da Guarda Municipal". Os poderes executivo e legislativo receberam cópias, para conhecimento.
Disciplina ainda a portaria os horários e condições para frequência de menores em lugares públicos, os procedimentos das autoridades em relação a eventuais infrações e a responsabilidade dos seus pais ou responsáveis.
FONTE:http://jfluz.blogspot.com/
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